A orientação é para que o cidadão não clique em links ou baixe os anexos encaminhados nas mensagens

 Da Redação
Foto: Diego Padgurschi - Folhapress
Foto: Diego Padgurschi – Folhapress

Pessoas que usam o e-mail diariamente sabem que todos os dias dezenas de mensagens de remetentes desconhecidos chegam à ‘caixa de entrada’ com o objetivo de infectar computadores e roubar dados dos usuários.

Segundo o Detran-SP, atualmente essas mensagens vêm sendo disparadas de forma fraudulenta em nome dos departamentos de trânsito. É preciso ficar atento e, antes de fazer os click e baixar os arquivos entrar em contato com o órgão.

 As mensagens

Os e-mails contém informações erradas sobre multas, suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e leilão de veículos.

Segundo o Detran, um dos textos começa assim: “Caro Cidadão, consta em nosso SIER (Sistema Integrados de Estradas e Rodagens) um débito em aberto referente a uma resposta de multa lançada dia…”. Em resumo, a mensagem afirma que está sendo enviada uma notificação online de multa em razão de não recebimento da carta via Correios.

Esse tipo de e-mail faz confusão com os órgãos autuadores, pois afirma que a multa é do DER, órgão rodoviário, mas é assinado supostamente pelo Detran.

Esse tipo de conteúdo induz o destinatário a clicar em links que indicariam, supostamente, as infrações cometidas com os respectivos valores das multas. Como na maioria das mensagens falsas que circulam na internet, os links geralmente contêm vírus que podem danificar computadores, tablets ou smartphones. Além disso, os vírus eletrônicos podem copiar dados pessoais, como endereço, número de documentos e senhas de acessos a sites, inclusive de bancos.

 O alerta

O Detran-SP informa que não envia notificações de multas por e-mail. “O Detran só envia e-mails para responder as manifestações enviadas pelos cidadãos aos seus canais oficiais de atendimento”.

Fora dessa situação, o órgão de trânsito esclarece que toda a comunicação do Detran com os condutores e donos de veículos é realizada de duas formas. A primeira por correspondência enviada pelos Correios ao endereço de cadastro do veículo ou da habilitação. A segunda por mensagem de texto via celular – quando autorizado pelo cidadão – e notificação via push.

 

 

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