Na última segunda-feira, 26, o presidente Michel Temer (PDMB) sancionou a lei que possibilita descontos para os consumidores, caso o pagamento seja feito em espécie e não em cartão de crédito ou débito – a lei que regulamenta a diferenciação de preços tem como origem a Medida Provisória (MP) 764/2016.

O que determina a lei?

Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.

Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Por que mudar?

A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, ela estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos.

Para o presidente, a lei garante mais justiça social. “Os menos favorecidos pagavam mais do que precisavam pagar e pagavam mais não porque o real valor do produto fosse mais alto, pagavam a mais para que aqueles que têm cartão pudessem usá-lo nas suas compras”, disse Temer.

Contra a lei

A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) se manifestou contrária a sanção do Presidente da República. Para a associação, a medida provisória está na contramão do mundo contemporâneo – que privilegia o crédito e as formas digitais de pagamento -, bem como a legislação e jurisprudência recente do país.

“A Medida Provisória fere o Código de Defesa do Consumidor que proíbe expressamente as chamadas práticas abusivas cometidas pelos fornecedores em desfavor do consumidor. O pagamento com o cartão de débito, bem como o cartão de crédito, é um pagamento à vista e pro soluto – como se fosse em dinheiro. Portanto, não deve haver diferenciação do preço. Porém, com a medida provisória poderá haver tantos preços diferentes para quantos forem os meios de pagamento”, esclarece a Proteste.

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