Da redação

Todos sabemos as dificuldades de passar por um período de testes e avaliações, seja durante a escola ou faculdade. Quem estagia e estuda tem um desafio duplo em mãos: ter um bom desempenho nos dois ambientes. Justamente por isso, descubra como a lei 11.788/2008 consegue ajudar.

Segundo o dispositivo legal, se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, a carga horária do estagiário poderá ser reduzida pelo menos à metade. Porém, é preciso ter isso acordado no contrato e o aluno também deve informar a companhia sobre o calendário de provas para aquele semestre ou ano.

Essa limitação de horas dedicadas às atividades práticas na empresa é vantajosa para os dois lados. Afinal, oferecer esse benefício a um talento em potencial pode motivá-lo e auxiliá-lo para evitar a sobrecarga de deveres.

Uma dúvida surge nesse processo: a corporação deve pagar o estudante normalmente? Segundo a legislação, é facultativo o desconto no pagamento. Portanto, a dica é manter a comunicação bem clara entre as duas partes e, com isso, garantir as vantagens para todos.

O estágio é definido como o “ato educativo escolar supervisionado”, logo, o foco da modalidade é promover o aprendizado de quem a pratica. Assim, é valorizada a importância da educação, tanto para o desenvolvimento profissional do indivíduo, quanto para a construção de um país justo e com um futuro promissor.

 

Leia também