Da redação

Nesses momentos de crise em razão da pandemia do coronavírus, muitos empregadores estão precisando dispensar seus empregados pelo fato da crise econômica.

Preocupado com essa situação,  o deputado federal Coronel Tadeu apresentou uma emenda a Medida Provisória 936 que trata das novas regras sobre redução de jornadas e salários e suspensão do contrato de trabalho específicas para o período de calamidade pública.

A emenda do deputado Coronel Tadeu garante que o empregado que for dispensado durante o período da decretação de estado de calamidade pública poderá ser readmitido pelo mesmo empregador, no prazo de até 30 dias após a calamidade, caracterizando novo vínculo de emprego.

Segundo as normas trabalhistas vigente, o empregado que for dispensado sem justa causa não pode ser recontratado pelo mesmo empregador em um prazo mínimo de 90 noventa dias, sob pena de caracterizar fraude à legislação trabalhista.

“Essa mudança irá  proporcionar a possibilidade de que passado esses efeitos negativos  o empregador possa recontratar de forma célere aquele mesmo empregado sem que fique caracterizada qualquer irregularidade”,  explica o parlamentar.

Há ainda a proposta da Medida Provisória de número 936, de 2020. Nela, o deputado Coronel Tadeu apresenta o projeto de criação do chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa providenciará medidas trabalhistas complementares ao enfrentamento da crise causada pelo contágio em massa do covid-19.

Um deles é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que concede uma renda mínima aos empregados que tenham uma redução da jornada de trabalho ou o seu contrato de trabalho suspenso.

Essas medidas são parte dos esforços para reestabelecimento da economia brasileira, atendendo às importantes necessidades tanto de empregadores, quanto dos trabalhadores de todo o país.

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