Apenas 14,5% dos domicílios brasileiros têm seguro, de acordo com estudo da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais). O desconhecimento do consumidor em relação ao preço do serviço é o que explica a baixa contratação, segundo Danilo Silveira, porta-voz da instituição.

“Imagina-se que, se o seguro de um automóvel de R$ 40 mil é R$ 1.500, por exemplo, o de uma casa de R$ 300 mil será muito mais caro, mas não existe essa relação”, diz.

O valor médio do seguro residencial no país é de R$ 325 por ano, ainda segundo o estudo da Fenseg, publicado em fevereiro deste ano.

Quando é essencial

Segurar um imóvel, em geral, sai mais barato por conta da menor frequência de danos. “Afinal, você presencia acidentes de trânsito a toda hora, mas é mais raro ver uma casa pegando fogo”, explica Federico Salazar, gerente de seguros patrimoniais da Caixa Seguradora.

O pacote básico protege sempre contra incêndio, raio e explosão. Mas as seguradoras oferecem uma infinidade de coberturas adicionais, que variam de acordo com a necessidade de cada cliente. As mais comuns cobrem roubo, fenômenos da natureza, despesas de aluguel, danos elétricos e a terceiros.

Na hora de contratar o serviço, é importante avaliar quais as coberturas são de fato essenciais para aquela residência. Se na região nunca houve ocorrência de ventos fortes, talvez não valha a pena incluir a proteção contra vendavais, por exemplo.

Além disso, o seguro deve ser pensado para cobrir os sinistros de alta severidade, que são menos recorrentes e, por isso, custam pouco. “A cobertura daquilo que acontece com mais frequência fica mais cara, como danos elétricos e roubo”, diz Silveira.

Esses também são eventos que têm prejuízos mais baixos e, assim, mais fáceis de serem recuperados. “A pessoa deve segurar só aquilo que vai quebrá-la se ela tiver que pagar”, afirma Alberto Ajzental, professor da escola de economia da FGV-SP.

Cálculo certo

Cabe ao consumidor sozinho ou com a ajuda de um corretor calcular o valor a ser segurado. Um erro é colocar o preço de venda do imóvel.

O que conta, na verdade, é o montante necessário para a reconstrução da residência mais os bens no seu interior. “Ou pelo menos o suficiente para que, se a casa for destruída, a pessoa tenha como comprar uma nova”, afirma Ajzental, da FGV-SP.

No caso do valor a ser ressarcido na ocorrência de um furto ou roubo, a conta deve ser feita em cima do que é mais fácil de ser levado – aparelhos eletrônicos. Joias e obras de arte geralmente exigem uma cobertura à parte.

*Folhapress

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