A transição para a implantação da idade mínima de aposentadoria criada pela equipe do presidente Jair Bolsonaro (PSL) buscará amenizar o impacto das mudanças em três diferentes perfis de trabalhadores do setor privado: o que está muito perto de se aposentar por tempo de contribuição, independentemente da idade; os mais velhos e com períodos não muito longos de recolhimentos; e aqueles que começaram a trabalhar mais jovens.

 

Regras de transição

Entre as três opções de transição a serem propostas na reforma, o sistema de pontos é a principal inovação em relação aos projetos de Temer. Essa opção evita que segurados que começaram a contribuir muito jovens e não avançaram aos 50 anos de idade sejam obrigados a se aposentar com a idade mínima de 62 anos (mulheres) e de 65 anos (homens).

Se estivesse valendo hoje, o sistema de pontos concederia a aposentadoria ao segurado cuja soma da idade ao tempo de contribuição resultasse em 86 (mulheres) e 96 (homens). A exigência da regra aumenta um ponto a cada ano, até chegar a 100 (mulheres) e 105 (homens). Com essa regra, um homem de 50 anos e com 32 anos de contribuição completaria 105 pontos até o final de 2031 e se aposentaria aos 62 anos – três anos antes da idade mínima de 65 anos.

“Seria melhor para o trabalhador uma transição mais longa, com a pontuação subindo a cada dois anos”, diz o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). “Mas ter opção da transição por pontos é melhor que não ter”, afirma o especialista.

A proposta a ser apresentada pelo governo de Bolsonaro não é necessariamente a mesma que será votada e, eventualmente, aprovada pelo Congresso. O texto ainda pode ter ajustes, pois será submetido à área jurídica do governo e ainda poderá ser modificado por deputados e senadores.

 

Idade e pedágio

Outra opção da transição é a idade mínima progressiva, partindo de 56 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Caso o governo imponha uma carência não muito alta – cerca de 20 ou 25 anos de contribuições – para quem vai se aposentar com essas idades, essa regra será a mais interessante para quem, apesar de já ter mais de 50 anos, começou a recolher após os 25 ou 30 anos ou ficou muito tempo sem pagar o INSS.

Uma mulher hoje com 55 anos conseguiria se aposentar em 2021, aos 57 anos, idade exigida na transição. Sua aposentadoria, porém, também estará condicionada ao tempo de contribuição que tiver quando alcançar a idade mínima. Caso o número de recolhimentos não tenha sido atingido, ela possivelmente terá de contribuir até completar essa exigência.

A terceira opção de transição é o pedágio, o mais interessante para quem está muito perto de se aposentar com o tempo de contribuição exigido hoje (30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem). Quem está a até dois anos desse requisito precisará contribuir por mais 50% do tempo que ainda falta para ter o benefício.

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