Após o STF (Supremo Tribunal Federal) receber várias ações questionando a constitucionalidade da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo, a ministra Rosa Weber suspendeu, em decisão liminar, a portaria – a suspensão vale até o julgamento do mérito pelo plenário do Supremo.

 

Entenda o caso

Há uma semana, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União, a portaria assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertas.

Além de acrescentar a necessidade de restrição de liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, a portaria também aumenta a burocracia da fiscalização e condiciona à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão.

A portaria gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho, do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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